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19 de fev. de 2018

Juiz acolhe ação contra Odelmo e Gladstone


Magistrado negou liminares, mas reforçou necessidade de averiguar indícios de improbidade

WALACE TORRES | EDITOR



O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, João Ecyr Mota, acolheu a ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito Odelmo Leão e o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha, mas negou os pedidos de liminares, entre eles, o que tratava da indisponibilidade de bens dos réus.



A ação foi proposta em outubro do ano passado, mas somente no dia 5 de fevereiro é que foi publicada a decisão do juiz, após a manifestação dos réus no processo. Na ação, são citados também o Município de Uberlândia e a Fundação Saúde do Município de Uberlândia (Fundasus). O MPE sustenta que houve irregularidades em contratações na área da saúde feitas no primeiro semestre de 2017. No período de janeiro a julho, a Fundasus chegou a contratar aproximadamente 150 empregados, segundo relato do próprio secretário de Saúde à Promotoria ainda durante a fase de apuração dos indícios de irregularidade.



O promotor Fernando Rodrigues Martins argumentou na ação que as contratações foram feitas pela Fundasus, após a aprovação pela Câmara Municipal de projeto de lei do Executivo que tratava da extinção da respectiva fundação. Também foram alvos de questionamentos a ausência de processo seletivo para efetuar as contratações para as unidades de saúde, bem como a falta de transparência e de publicidade dos atos oficiais, pagamentos de salários acima do teto a profissionais médicos e não observância do princípio da impessoalidade.



Ao analisar os pedidos, o juiz da Vara da Fazenda Pública não viu a necessidade de conceder a antecipação de tutelas, no entanto, recebeu a ação por entender que os indícios merecem ser melhor analisados. “Os argumentos trazidos pelos requeridos (o prefeito e o secretário) não são suficientes para me convencer de que não tenha havido prática de ato de improbidade, na medida em que, se a Fundasus fora extinta, realmente não poderia ter efetuado contratações”, cita o juiz na decisão.



O juiz determinou ainda a citação dos réus e a exclusão da Fundasus do processo por já ter sido extinta.
PEDIDOS DE LIMINAR 



Na ação, o promotor pede liminarmente que seja decretada a indisponibilidade dos bens tanto do prefeito como do secretário para garantir o ressarcimento dos danos ao erário público. Segundo o MPE, os valores pagos excessivamente a alguns médicos – acima do teto municipal - atingiram o montante de R$ 413.234. Os pagamentos extrateto de apenas dois médicos excederam em R$ 223,7 mil. Ao analisar a documentação contábil o juiz entendeu que, embora haja menção a altos pagamentos efetuados aos médicos, tal circunstância é atribuída a uma excessiva jornada de trabalho. “Assim, como bem assinalado na manifestação dos dois primeiros requeridos, não há menção à realização de pagamentos sem a respectiva prestação de serviços, razão pela qual, pelo menos neste momento, não justifica o acolhimento do pedido de liminar de decretação de indisponibilidade de bens”, citou.



O juiz, no entanto, concedeu a dilação probatória, ou seja, o aumento do prazo para que seja feita uma análise mais profunda para verificar a regularidade das remunerações.



Também foi negada a liminar para afastar o secretário de Saúde da função de interventor da Fundasus. Na ação, o promotor aponta a existência de documentos das secretarias de Governo e de Saúde a respeito de pedidos de contratações em que ora Gladstone Rodrigues assina como secretário de Saúde e ora como interventor da Fundasus. Há documentos em que tanto a solicitação de empregados como a autorização para contratações partia da mesma pessoa, ou seja, do secretário de saúde para o interventor da Fundasus. Esses documentos foram obtidos a partir de pedidos de informação solicitados pelo vereador Adriano Zago (MDB), e entregues ao MPE. Na época, o vereador Silésio Miranda (PT) também apresentou cópias de documentos com salários pagos acima do teto do município a médicos da rede municipal.



Ao negar o afastamento de Gladstone como interventor da Fundasus, o juiz argumentou que “qualquer um que venha a ser nomeado para atuar como interventor será subordinado ao secretário municipal de Saúde”


Fonte: http://diariodeuberlandia.com.br/noticia/15654/juiz-acolhe-acao-contra-odelmo-e-gladstone


*** Coordenação de Comunicação do Comitê Municipal do PCdoB Uberlândia.

18 de fev. de 2018

TJMG nega recurso para bloquear bens de Gilmar

DA REDAÇÃO


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido de indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Uberlândia Gilmar Machado e do ex-secretário de Finanças Carlos José Diniz, em ação de improbidade administrativa que corre na Justiça de Uberlândia desde o ano passado.

De acordo com a ação, no período de agosto a dezembro de 2016 os gestores municipais efetuaram os descontos previdenciários dos servidores, mas não fizeram o repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (Ipremu), o que teria ocasionado dano ao erário público. Ainda segundo o MPE, o fato de a gestão atual ter parcelado o crédito não desclassifica o ato ímprobo dos antigos gestores, “notadamente por não terem sido pagos os juros e atualização monetária”.

Na ação, a Promotoria pediu liminarmente a indisponibilidade de bens e valores, de forma solidária, no valor de R$ 849.640.

O juiz de primeira instância indeferiu o pedido sob o fundamento de que “não há, em princípio, prova de que existiam recursos nos cofres públicos para que fosse feito o repasse da contribuição previdenciária descontada dos servidores. Aliás, conforme público e notório, em determinado período, nem mesmo os vencimentos destes últimos estavam sendo pagos em dia”.

Ao analisar o processo, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto seguiu o entendimento dado pelo magistrado de Uberlândia e negou provimento ao recurso do Ministério Público. “Não verifico, de pronto, e, ao menos de início, a existência de conduta improba dos agravados ou mesmo prejuízo ao erário em proveito próprio”, citou. A desembargadora destacou ainda que “tem-se visto com frequência que muitas vezes os repasses não ocorrem devido a caótica situação vivenciada pelos municípios mineiros, já tendo sido, inclusive, os valores parcelados junto ao Ipremu, razão pela qual, nesta fase inicial do processo, a prudência norteou a decisão de primeiro grau”. Ela conclui afirmando que o pedido de indisponibilidade de bens poderá ser requerido novamente no decorrer do processo.

O voto da desembargadora foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJMG.

“Ficou comprovado para a Justiça que fui vítima de denúncias sem fundamento feitas por um grupo de oposição cujo o único intuito sempre foi o de promover uma perseguição política. Mas sempre confiei e tive a certeza que a Justiça iria apurar todos os fatos e tomar conhecimento da verdade. Isso prova mais uma vez que realizamos um trabalho eficiente e ético à frente da Prefeitura, acima de tudo, com muita responsabilidade com o dinheiro público”, informou o ex-prefeito Gilmar Machado, em nota divulgada nas redes sociais.

Fonte: http://diariodeuberlandia.com.br/noticia/15655/tjmg-nega-recurso-para-bloquear-bens-de-gilmar


***  Coordenação de Comunicação do Comitê Municipal do PCdoB Uberlândia.

15 de fev. de 2017

Servidores em luta!

Servidores da prefeitura municipal de Uberlândia, sem receber desde dezembro ocupam a câmara municipal de Uberlândia, exigindo nada mais que seus direitos uma vez que atuaram, exercendo suas funções em dezembro e janeiro e a nova gestão do prefeito Odelmo Leão (PP) não honrou seus compromisso realizando os pagamentos.