Mostrando postagens com marcador Prefeito Odelmo Leão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Prefeito Odelmo Leão. Mostrar todas as postagens

19 de fev. de 2018

Juiz acolhe ação contra Odelmo e Gladstone


Magistrado negou liminares, mas reforçou necessidade de averiguar indícios de improbidade

WALACE TORRES | EDITOR



O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, João Ecyr Mota, acolheu a ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito Odelmo Leão e o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha, mas negou os pedidos de liminares, entre eles, o que tratava da indisponibilidade de bens dos réus.



A ação foi proposta em outubro do ano passado, mas somente no dia 5 de fevereiro é que foi publicada a decisão do juiz, após a manifestação dos réus no processo. Na ação, são citados também o Município de Uberlândia e a Fundação Saúde do Município de Uberlândia (Fundasus). O MPE sustenta que houve irregularidades em contratações na área da saúde feitas no primeiro semestre de 2017. No período de janeiro a julho, a Fundasus chegou a contratar aproximadamente 150 empregados, segundo relato do próprio secretário de Saúde à Promotoria ainda durante a fase de apuração dos indícios de irregularidade.



O promotor Fernando Rodrigues Martins argumentou na ação que as contratações foram feitas pela Fundasus, após a aprovação pela Câmara Municipal de projeto de lei do Executivo que tratava da extinção da respectiva fundação. Também foram alvos de questionamentos a ausência de processo seletivo para efetuar as contratações para as unidades de saúde, bem como a falta de transparência e de publicidade dos atos oficiais, pagamentos de salários acima do teto a profissionais médicos e não observância do princípio da impessoalidade.



Ao analisar os pedidos, o juiz da Vara da Fazenda Pública não viu a necessidade de conceder a antecipação de tutelas, no entanto, recebeu a ação por entender que os indícios merecem ser melhor analisados. “Os argumentos trazidos pelos requeridos (o prefeito e o secretário) não são suficientes para me convencer de que não tenha havido prática de ato de improbidade, na medida em que, se a Fundasus fora extinta, realmente não poderia ter efetuado contratações”, cita o juiz na decisão.



O juiz determinou ainda a citação dos réus e a exclusão da Fundasus do processo por já ter sido extinta.
PEDIDOS DE LIMINAR 



Na ação, o promotor pede liminarmente que seja decretada a indisponibilidade dos bens tanto do prefeito como do secretário para garantir o ressarcimento dos danos ao erário público. Segundo o MPE, os valores pagos excessivamente a alguns médicos – acima do teto municipal - atingiram o montante de R$ 413.234. Os pagamentos extrateto de apenas dois médicos excederam em R$ 223,7 mil. Ao analisar a documentação contábil o juiz entendeu que, embora haja menção a altos pagamentos efetuados aos médicos, tal circunstância é atribuída a uma excessiva jornada de trabalho. “Assim, como bem assinalado na manifestação dos dois primeiros requeridos, não há menção à realização de pagamentos sem a respectiva prestação de serviços, razão pela qual, pelo menos neste momento, não justifica o acolhimento do pedido de liminar de decretação de indisponibilidade de bens”, citou.



O juiz, no entanto, concedeu a dilação probatória, ou seja, o aumento do prazo para que seja feita uma análise mais profunda para verificar a regularidade das remunerações.



Também foi negada a liminar para afastar o secretário de Saúde da função de interventor da Fundasus. Na ação, o promotor aponta a existência de documentos das secretarias de Governo e de Saúde a respeito de pedidos de contratações em que ora Gladstone Rodrigues assina como secretário de Saúde e ora como interventor da Fundasus. Há documentos em que tanto a solicitação de empregados como a autorização para contratações partia da mesma pessoa, ou seja, do secretário de saúde para o interventor da Fundasus. Esses documentos foram obtidos a partir de pedidos de informação solicitados pelo vereador Adriano Zago (MDB), e entregues ao MPE. Na época, o vereador Silésio Miranda (PT) também apresentou cópias de documentos com salários pagos acima do teto do município a médicos da rede municipal.



Ao negar o afastamento de Gladstone como interventor da Fundasus, o juiz argumentou que “qualquer um que venha a ser nomeado para atuar como interventor será subordinado ao secretário municipal de Saúde”


Fonte: http://diariodeuberlandia.com.br/noticia/15654/juiz-acolhe-acao-contra-odelmo-e-gladstone


*** Coordenação de Comunicação do Comitê Municipal do PCdoB Uberlândia.